ABS Sênior Bradesco

O ABS Sênior Bradesco reúne:

Cobertura: morte natural ou acidental e Assistência Funeral.

Flexibilidade de pagamento, dentro das opções oferecidas.

Proteção e atendimento adequado às suas necessidades.

O segurado pode solicitar a alteração por meio do preenchimento do formulário 13.0010 5E disponível na rede de agências e sucursais ou, se preferir , na central de atendimento : capitais e regiões m etropolitanas : 4004 2704 / demais regiões: 0800 701 2714.

O registro deste plano na SUSEP não implica incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado pode consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros em www.susep.gov.br com o número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

ABS Sênior Processo SUSEP 15414.002171/2004 11
Bradesco Vida e Previdência CNPJ 051.990.695/0001 37

Tributos e impostos incidentes sobre o produto (Decreto nº 8.264/14): “Em atendimento à Lei nº 12.741/12, informamos os tributos incidentes sobre Prêmios de Seguros: PIS (0,65%), COFINS (4,00%), IOF (entre 0% e 7,38%) apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável.
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. As informações apresentadas no site são apenas indicativas, os direitos e obrigações das partes estão definidos na proposta de seguro, certificado de seguro e condições gerais.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço www.susep.gov.br de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.”

Coberturas

  • Morte acidental: morte do segurado ocorrer em consequência de acidente pessoal, ao iniciar o período de Cobertura do Seguro.
  • Morte natural: segurado falecer de causa natural.
  • Assistência Funeral Individual.

Formas de pagamento

  • Débito em Conta Corrente (Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil)
  • Conta poupança - Bradesco
  • Carnê
  • Débito em Cartão de Crédito (bandeiras Visa e AMEX)

Indenização

  • Em caso de morte acidental: os beneficiários recebem 100% do valor segurado. Válido para acidentes ocorridos logo após o pagamento da primeira contribuição do seguro.
  • Em caso de morte natural Até a 12º mensalidade: os beneficiários recebem o último prêmio mensal pago, acrescido de 25% do seu valor e multiplicado pelo número de meses de permanência no seguro.
  • Entre a 13º e a 24º mensalidade: os beneficiários recebem o último prêmio mensal pago, acrescido de 50% do seu valor e multiplicado pelo número de meses de permanência no seguro.
  • Da 25º mensalidade em diante: os beneficiários recebem 100% do valor segurado.

Perguntas frequentes

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