Sim, o plano odontológico é renovado a cada 12 meses, de forma automática, por prazo indeterminado
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Mas você pode usar outros navegadores, como:
Desenvolvido especialmente para você e sua família, com cobertura para procedimentos das principais especialidades odontológicas por um custo mensal acessível, além de uma ampla rede credenciada de profissionais e clínicas especializadas em todo o país.
O registro deste plano na SUSEP não implica incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado pode consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros em www.susep.gov.br com o número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
ANS nº 301949.
Sim, o plano odontológico é renovado a cada 12 meses, de forma automática, por prazo indeterminado
Sim, há cobrança de juros e multa sobre as parcelas em atraso.
Não. Uma vez cancelado, o plano não pode ser reativado.
Os valores dos planos contratados são atualizados monetariamente a cada 12 meses, contados do início da vigência do plano, com base no índice financeiro contratual.
O cancelamento do plano pode ser feito a qualquer momento pela Central de Relacionamento: 0800 602 3332.
Caso o plano seja cancelado antes do prazo contratual, haverá incidência de multa.
Sim. O beneficiário do plano individual (pessoa física) pode acessar o boleto pela área exclusiva do Dental, pelo sítio eletrônico: clique aqui.
Existe a modalidade anual do plano, que consiste em um pagamento único no momento da contratação.
Na modalidade mensal as parcelas são emitidas mensalmente.